LIBERDADE/ DIREITO

Direito Humano à Comunicação
– Paulo Freire:
• “Comunicação [é] a co-participação dos Sujeitos no ato de pensar
(...) [ela] implica uma reciprocidade que não pode ser rompida (...)
comunicação é diálogo na medida em que não é transferência de
saber, mas um encontro de Sujeitos interlocutores que buscam a
significação dos significados.”
(“Extensão ou comunicaçação?”, 1971)

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